Decreto-Lei n.º 435/89, de 18 de Dezembro de 1989
Diário da República núm. 289, 18 de Dezembro de 1989 › Serie I › Ministério da Educação
Articulado como::Diário da República núm. 289, 18 de Dezembro de 1989 › Serie I › Ministério da Educação
Articulado como::Resumo
EXTINGUE O INSTITUTO DE ANTÓNIO AURÉLIO DA COSTA FERREIRA E ESTABELECE A ESTRUTURA ORGÂNICA E FUNCIONAL DO INSTITUTO DE INOVAÇAO EDUCACIONAL DE ANTÓNIO AURÉLIO DA COSTA FERREIRA.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 435/89, de 18 de Dezembro de 1989
Decreto-Lei n.º 435/89 de 18 de Dezembro Coube ao Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira um papel determinante no atendimento educativo das crianças que carecem de meios especiais de diagnóstico e intervenção pedagógica.
No entanto, a assunção das suas competências por outras instituições mais vocacionadas para a prossecução de cada uma exige que se evite a sobreposição e duplicação de competências e se assegure a reafectação racional dos recursos a outros serviços do Ministério da Educação.A Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, define como objectivos a alcançar com a investigação em educação a avaliação e interpretação científica da actividade desenvolvida no sistema educativo. Essa investigação deve ser incentivada, nomeadamente, nas instituições de ensino superior que possuam centros ou departamentos de ciências da educação, sem prejuízo da criação de centros autónomos especializados neste domínio.A mesma lei determina que o Governo criará estruturas adequadas que assegurem e apoiem actividades de desenvolvimento curricular, de incremento da inovação e de avaliação do sistema e das actividades em articulação com os outros organismos do Ministério da Educação, as escolas e as instituições de investigação em educação e de formação de professores.O sistema deve garantir a satisfação das necessidades educativas genéricas dos educandos, mas também as necessidades educativas específicas, designadamente as devidas a deficiências físicas e mentais. É um campo que a lei naturalmente contempla e que está de igual modo aberto à investigação e àinovação.A reforma do sistema educativo em curso propõe-se reestruturar globalmente o sistema. A experiência já recolhida confirma a ideia de que não pod...Resumo do conteúdo do documento.
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