Decreto-Lei n.º 431/89, de 16 de Dezembro de 1989

Diário da República núm. 288, 16 de Dezembro de 1989Serie I › Presidência do Conselho de Ministros

Articulado como::

Resumo


CRIA A ESCOLA SUPERIOR DE CONSERVACAO E RESTAURO NA DEPENDENCIA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO CULTURAL, JUNTO DO INSTITUTO DE JOSÉ DE FIGUEIREDO, A QUAL COMPETE MINISTRAR OS CURSOS 'CURSO SUPERIOR DE CONSERVACAO E RESTAURO', 'CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM CONSERVACAO E RESTAURO'.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 431/89, de 16 de Dezembro de 1989

Decreto-Lei n.º 431/89 de 16 de Dezembro A salvaguarda e a valorização do património cultural constituem tarefas prioritárias ao nível do País, exigindo avultados meios científicos e técnicos.

Compete ao Instituto Português do Património Cultural definir os critérios de intervenção sobre os bens culturais e garantir a sua adequada aplicação.

A preservação, a conservação e o restauro dos bens patrimoniais móveis e imóveis são actividades que envolvem a existência de equipas numerosas compostas por técnicos com perfis e formação bem diferenciados. A sua orientação tem de s...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa