Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro de 2005
Diário da República núm. 249, 29 de Dezembro de 2005 › Serie I › Ministério da Saúde
Articulado como::Diário da República núm. 249, 29 de Dezembro de 2005 › Serie I › Ministério da Saúde
Articulado como::Resumo
Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro de 2005
Decreto-Lei n.º 233/2005 de 29 de Dezembro De acordo com o Programa do XVII Governo Constitucional, o Decreto-Lei n.º 93/2005, de 7 de Junho, determinou a transformação em entidades públicas empresariais de 31 unidades de saúde às quais havia sido atribuído o estatuto de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.
Na verdade, considera o Governo que as unidades de saúde integradas no Serviço Nacional de Saúde devem estar sujeitas a um regime jurídico que, atendendo ao serviço público por elas prestado, permita uma maior intervenção ao nível das orientações estratégicas de tutela e superintendência, a exercer pelos Ministros das Finanças e da Saúde, necessária ao adequado funcionamento do conjunto das instituições do Serviço Nacional de Saúde quer ao nível operacional quer ao nível da racionalidade económica das decisões de investimento.Por outro lado, deve ser inequívoca a natureza pública das instituições do Estado prestadoras de cuidados de saúde, havendo que compatibilizar este princípio com os instrumentos de gestão mais adequados à natureza específica das suas actividades. Por isso, em 1998, o XIII Governo Constitucional criou o Hospital de São Sebastião, em Santa Maria da Feira, dotando-o de meios de gestão empresarial.Com efeito, o modelo mais adequado à prossecução daqueles objectivos é o de entidade pública empresarial, nos termos do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, que redefiniu o conceito de empresa pública enquanto modalidade autónoma de organização institucional do sector público estadual.Conforme previsto no Programa de Estabilidade e Crescimento, o estatuto de entidade pública empresarial será progressivamente atribuído a todos os hospitais, incluindo os que actualmente se encontram integrados no sector público administrativo e que mantêm a natureza jurídica de instituto público.Neste contexto, o presente decreto-lei procede à concretização da transformação em entidades públicas empresariais dos 31 hospitais com a natureza de sociedade anónima abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 93/2005, de 7 de Junho, e confere a natureza de entidade pública empresarial ao Hospital de Santa Maria e ao Hospital de São João, até agora integrado...Resumo do conteúdo do documento.
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