Decreto-Lei n.º 211/2005, de 07 de Dezembro de 2005
Diário da República núm. 234, 07 de Dezembro de 2005 › Serie I › Ministério das Finanças e da Administração Pública
Articulado como::Diário da República núm. 234, 07 de Dezembro de 2005 › Serie I › Ministério das Finanças e da Administração Pública
Articulado como::Resumo
Introduz alterações ao Código do IRS, ao Código do IRC, ao Código do Imposto do Selo, ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, ao Código do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis e ao Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias e em legislação fiscal complementar, aperfeiçoando e simplificando as obrigações acessórias impostas aos contribuintes.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 211/2005, de 07 de Dezembro de 2005
Decreto-Lei n.º 211/2005 de 7 de Dezembro A simplificação legislativa revela-se indispensável e deve contribuir para a existência de normas fiscais mais claras e perceptíveis, reforçando a certeza e a segurança jurídicas e, consequentemente, contribuindo para o cumprimento voluntário das obrigações fiscais, assegurando maior comodidade para os cidadãos. Esta perspectiva é amplamente recebida pelo Programa do XVII Governo Constitucional, na medida em que o 9.º objectivo previsto para a actual legislatura abrange a promoção da simplificação do quadro fiscal, ao lado das metas, não menos importantes, da equidade, transparência e estabilidade.
Estão em causa, mais concretamente, os custos de cumprimento suportados pelo sector privado. Na actualidade, estes custos fazem parte integrante do conjunto de direitos que assistem ao contribuinte em face das pretensões da administração tributária. E, por não serem monetariamente quantificáveis, representam tempo gasto e reportam-se às pressões psicológicas decorrentes do grau de complexidade do ordenamento fiscal em que os contribuintes se inserem. Ora, é neste quadro de consciencialização da existência de custos de operatividade do sistema tributário que urge tomar opções legislativas no sentido de reduzir a complexidade do ordenamento fiscal, quer na óptica da eficiência quer no quadro da equidade.Neste contexto, o presente decreto-lei visa a introdução de ajustamentos no articulado do Código do IRS, do Código do IRC, do Código do Imposto do Selo, do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, tendo em vista a simplificação e o aperfeiçoamento de obrigações acessórias declarativas, designadamente no que respeita às exigências de comprovação de elementos junto da administração tributária e aos formulários apresentados por n...Resumo do conteúdo do documento.
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