Decreto-Lei n.º 239/2004, de 21 de Dezembro de 2004
Diário da República núm. 297, 21 de Dezembro de 2004 › Serie I › Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações
Articulado como::Diário da República núm. 297, 21 de Dezembro de 2004 › Serie I › Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações
Articulado como::Resumo
Transforma o IEP - Instituto das Estradas de Portugal em entidade pública empresarial, que adopta a denominação EP - Estradas de Portugal, E. P. E., publicando em anexo os respectivos Estatutos.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 239/2004, de 21 de Dezembro de 2004
Decreto-Lei n.º 239/2004 de 21 de Dezembro A administração rodoviária em Portugal surgiu em 1927, com a criação da Junta Autónoma de Estradas, uma das mais relevantes instituições públicas do século XX.
No seguimento da reestruturação da Junta Autónoma de Estradas, efectuada pelo Decreto-Lei n.º 237/99, de 25 de Junho, a administração rodoviária em Portugal viria a evoluir para um modelo de organização e gestão assente na existência de três institutos, o Instituto das Estradas de Portugal (IEP), o Instituto para a Construção Rodoviária (ICOR) e o Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária(ICERR).Constatou-se, porém, que as atribuições daqueles institutos se entrecruzavam de forma directa, pelo que só uma acção concertada e única permitiria potenciar e dinamizar todas as suas actividades e conduzir a uma racionalização de meios e à optimização dos seus recursos.Face à referida complementaridade e à necessidade de uma efectiva coordenação dos objectivos a prosseguir no âmbito da rede rodoviária nacional, foi modificada a situação existente, através da fusão dos três institutos públicos, conforme previsto no Programa do XV Governo Constitucional, procedendo-se à transferência das competências cometidas a cada organismo para o IEP, através do Decreto-Lei n.º 227/2002, de 30 de Outubro.Perante as exigências da sociedade moderna e tendo em vista a prossecução do interesse público, no quadro de uma organização administrativa racionalmente ordenada, é imperativo reconduzir a administração rodoviária a uma dimensão adequada, norteada por princípios de qualidade do serviço prestado, de eficiência económica, da gestão quantificada e por objectivos e da avaliação permanente dos seusresultados.Ao IEP, enquanto entidade responsável pela administração rodoviária nacional, encontram-se cometidas atribuições nos domínios da execução de empreitadas de obras públicas e da gestão de concessões rodoviárias de parte significativa da rede, na quase totalidade da rede de auto-estradas.À administração rodoviária estão cometidos poderes e funções de representação, interna e internacional, além de funções de autoridade pública, licenciamento de actividades privadas, planeamento da rede e de normalização técnica, naquilo que se classifica, de um modo geral, como actividades de natureza reguladora.Todavia, estão igualmente cometidas ao IEP atribuições de natureza estritamente operacional, ao nível da construção, beneficiação, conservação e exploração de obras públicas e do património rodoviário, numa extensa rede de estradas e pontes, tendo em vista a execução do Plano Rodoviário Nacional.As diversas experiências e os modelos de gestão adoptados no domínio da administração rodoviária em Portugal permitiram compreender as enormes dificuldades que emergiram após o controverso processo de extinção da Junta Autónoma de Estradas e da necessidade absoluta de o País poder confiar na...Resumo do conteúdo do documento.
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