Decreto-Lei n.º 311/2003, de 12 de Dezembro de 2003

Diário da República núm. 286, 12 de Dezembro de 2003Serie I › Ministério da Administração Interna

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Resumo


Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro, aprovando o Regulamento Relativo aos Sistemas de Aquecimento dos Automóveis e Seus Reboques.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 311/2003, de 12 de Dezembro de 2003

Decreto-Lei n.º 311/2003 de 12 de Dezembro Com a publicação do presente diploma, transpõe-se para o direito interno a Directiva n.º 2001/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro, referente aos sistemas de aquecimento dos automóveis e seus reboques. Esta é uma das directivas específicas do procedimento de homologação CE mencionado no Decreto-Lei n.º 72/2000, de 6 de Maio.

Devido ao progresso técnico, são numerosos os veículos equipados com aquecedores de combustão, normalmente a gasóleo, gasolina ou gás de petróleo liquefeito, para o aquecimento do habitáculo, de uma forma eficiente e sem o ruído e as emissões gasosas produzidos pelo funcionamento do motor de propulsão quando o veículo se encontra estacionado.

Por razões de segurança, é alargado o âmbito de aplicação para passar a contemplar os requisitos aplicáveis aos aquecedores de combustão e à sua instalação; os referidos requisitos são representativos das normas mais estritas compatíveis com a tecnologia actual.

Prevê-se a homologação de aquecedores de combustão como componentes e de veículos equipados com aquecedores de combustão.

Pelo presente diploma procede-se, também, à regulamentação do n.º 3 do artigo 114.º do Código da Estrada aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro.

Assim: Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto 1 - O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro, aprovando o Regulamento Relativo aos Sistemas de Aquecimento dos Automóveis e Seus Reboques, cujo texto se publica em anexo e dele faz parte integrante.

2 - Os anexos do Regulamento aprovado nos termos do número anterior fazem dele parte integrante.

Artigo 2.º Produção de efeitos 1 - A partir da entrada em vigor do presente diploma, por motiv...

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