Decreto-Lei n.º 46102, de 23 de Dezembro de 1964

Diário da República núm. 299, 23 de Dezembro de 1964Serie I › Ministério Da Saúde E Assistência

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Permite que sejam criados, mediante portarias do Ministro da Saúde e Assistência, os centros de saúde mental previstos na base VIII da Lei 2118 de 3 de Abril. Determina que os centros de saúde mental, integrados em estabelecimentos hospitalares, já existentes em Lisboa, Porto e Coimbra, tenham autonomia técnica e funcionem sem prejuízo da estrutura administrativa dos referidos estabelecimentos.

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Decreto-Lei n.º 46102, de 23 de Dezembro de 1964

Decreto-Lei n.º 46102 A Lei n.º 2118, de 8 de Abril de 1963, que promulgou as bases para a promoção da saúde mental, estabelece que a acção ...

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