Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de Dezembro de 1988

Diário da República núm. 301, 30 de Dezembro de 1988Serie I › Ministério Das Finanças

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Resumo


Disciplina a cobrança e reembolso do IRS e IRC.

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Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de Dezembro de 1988

Decreto-Lei n.º 492/88 de 30 de Dezembro O presente diploma visa, em conformidade com o disposto nos artigos 15.º e 23.º, respectivamente dos Decretos-Leis n.os 442-A/88 e 442-B/88, ambos de 30 de Novembro, regulamentar a cobrança e as formas de reembolso dos impostos sobre o rendimento das pessoas singulares e das pessoas colectivas.

Para o efeito, é criada a possibilidade de uma gestão integrada da cobrança por parte da administração fiscal com o recurso a meios técnicos apropriados, realidade que possibilita também o controlo dos pagamentos com o rápido tratamento de todas as informações a eles relativas, concorrendo para desencadear de imediato os meios legais ao seu dispor quanto aos contribuintes faltosos com maior eficiência e diminuição dos custos administrativos.

Por outro lado, é criado, com o recurso ao sistema bancário e correios, um esquema de reembolsos mais rápido em todos os casos de liquidações, retenções ou pagamentos por conta indevidos.

Em conformidade com a política do Governo no que respeita à regularização de dívidas fiscais e à redução do número de processos de execução fiscal, é ainda criado um sistema de pagamentos em prestações das dívidas de imposto sobre o rendimento quando o respectivo devedor não esteja em condições económicas para efectuar o seu pagamento dentro do período de cobrança voluntária e antes da instauração do processo de execução fiscal, desde que preste as adequadas garantias perante a administração fiscal. Na verdade, é na fase de pré-contencioso que se compreende a autorização de um regime de pagamento mais favorável ao devedor, e não na fase judicial, em que o processo se encontra estruturado essencialmente para, com celeridade, desenvol...

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