Decreto-Lei n.º 490/88, de 30 de Dezembro de 1988
Diário da República núm. 301, 30 de Dezembro de 1988 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 301, 30 de Dezembro de 1988 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
AUTORIZA O MINISTRO DAS FINANÇAS A MANDATAR O BANCO DE PORTUGAL COM OS PODERES DE ADMINISTRAR, POR CONTA E EM REPRESENTAÇÃO DO ESTADO, O PRODUTO DO EMPRÉSTIMO, NO MONTANTE EQUIVALENTE A 6772 MILHÕES DE ESCUDOS, CONTRAIDO PELA REPÚBLICA PORTUGUESA JUNTO DO BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO, AO ABRIGO DO NUMERO 3 DO ARTIGO 4 DA LEI 2/88, DE 26 DE JANEIRO. O PRESENTE DECRETO LEI ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 490/88, de 30 de Dezembro de 1988
Decreto-Lei n.º 490/88 de 30 de Dezembro Ao abrigo do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 2/88, de 26 de Janeiro, o Estado Português, na qualidade de mutuário, vai celebrar c...
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