Decreto-Lei n.º 473/88, de 22 de Dezembro de 1988
Diário da República núm. 294, 22 de Dezembro de 1988 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 294, 22 de Dezembro de 1988 › Serie I › Ministério Das Finanças
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SUSPENDE TEMPORARIAMENTE OS DIREITOS ADUANEIROS QUE INCIDEM SOBRE UM CONJUNTO DE PRODUTOS INDUSTRIAIS.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 473/88, de 22 de Dezembro de 1988
Decreto-Lei n.º 473/88 de 22 de Dezembro Com o fim de assegurar uma maior protecção à indústria nacional, Portugal aplica, relativamente a um conjunto de produtos industriais, direitos aduaneiros mais elevados do que os da Pauta Aduaneira Comum, no que...
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