Decreto-Lei n.º 473/88, de 22 de Dezembro de 1988

Diário da República núm. 294, 22 de Dezembro de 1988Serie I › Ministério Das Finanças

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SUSPENDE TEMPORARIAMENTE OS DIREITOS ADUANEIROS QUE INCIDEM SOBRE UM CONJUNTO DE PRODUTOS INDUSTRIAIS.

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Decreto-Lei n.º 473/88, de 22 de Dezembro de 1988

Decreto-Lei n.º 473/88 de 22 de Dezembro Com o fim de assegurar uma maior protecção à indústria nacional, Portugal aplica, relativamente a um conjunto de produtos industriais, direitos aduaneiros mais elevados do que os da Pauta Aduaneira Comum, no que...

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