Decreto-Lei n.º 444-A/88, de 02 de Dezembro de 1988

Diário da República núm. 281, 02 de Dezembro de 1988Serie I › Ministério Das Finanças

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INTRODUZ ALGUMAS ALTERAÇÕES NO REGIME LEGAL DOS BILHETES DO TESOURO (ARTIGOS 2 E 14 DO DECRETO LEI NUMERO 321-A/85, DE 5 DE AGOSTO).

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 444-A/88, de 02 de Dezembro de 1988

Decreto-Lei n.º 444-A/88 de 2 de Dezembro Os bilhetes do Tesouro têm constituído uma importante forma de financiamen...

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