Decreto-Lei n.º 416/87, de 31 de Dezembro de 1987
Diário da República núm. 300, 31 de Dezembro de 1987 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 300, 31 de Dezembro de 1987 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
Autoriza o Ministro das Finanças a mandatar o Banco de Portugal com os poderes de administrar, por conta e em representação do Estado, o produto do empréstimo no montante equivalente a 1,7 milhões de contos, contraído pela República Portuguesa junto do Banco Europeu de Investimento ao abrigo da Lei 49/86, de 31 de Dezembro. O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 416/87, de 31 de Dezembro de 1987
Decreto-Lei n.º 416/87 de 31 de Dezembro Ao abrigo do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/86, de 31 de Dezembro, o Estado Português, na qualidade de mutuário, ...
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