Decreto-Lei n.º 416/87, de 31 de Dezembro de 1987

Diário da República núm. 300, 31 de Dezembro de 1987Serie I › Ministério Das Finanças

Articulado como::

Resumo


Autoriza o Ministro das Finanças a mandatar o Banco de Portugal com os poderes de administrar, por conta e em representação do Estado, o produto do empréstimo no montante equivalente a 1,7 milhões de contos, contraído pela República Portuguesa junto do Banco Europeu de Investimento ao abrigo da Lei 49/86, de 31 de Dezembro. O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 416/87, de 31 de Dezembro de 1987

Decreto-Lei n.º 416/87 de 31 de Dezembro Ao abrigo do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/86, de 31 de Dezembro, o Estado Português, na qualidade de mutuário, ...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa