Decreto-Lei n.º 415/87, de 31 de Dezembro de 1987

Diário da República núm. 300, 31 de Dezembro de 1987Serie I › Ministério Das Finanças

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Sujeita a imposto profissional os funcionários e agentes da administração pública.

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Decreto-Lei n.º 415/87, de 31 de Dezembro de 1987

Decreto-Lei n.º 415/87 de 31 de Dezembro 1. Em consonância com os objectivos constantes do seu Programa tem vindo o Governo a imprimir considerável aceleração aos trabalhos da Reforma Fiscal, procurando ultimar dentro dos prazos previstos as etapas programadas para a suarealização.

Entre os princípios fundamentais dessa Reforma, na parte da tributação directa, destaca-se o da globalização, através da substituição dos impostos cedulares actualmente existentes por dois únicos impostos: o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e ...

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