Decreto-Lei n.º 408/87, de 31 de Dezembro de 1987
Diário da República núm. 300, 31 de Dezembro de 1987 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 300, 31 de Dezembro de 1987 › Serie I › Ministério Das Finanças
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Estabelece o reembolso do imposto sobre o Valor Acrescentado suportado no interior do País por sujeitos passivos não estabelecidos no território nacional.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 408/87, de 31 de Dezembro de 1987
Decreto-Lei n.º 408/87 de 31 de Dezembro Os operadores económicos de outros países que não estejam estabelecidos no território nacional nem aqui pratiquem quaisquer operações tributáveis pelo imposto sobre o valor acrescentado não têm direito, segundo o Código do IVA, a reembolso do imposto que suportaram nas aquisições de bens e serviços que efectuaram em Portugal.
Esta solução restritiva do Código tem vindo a levantar dificuldades de vária ordem, sem que, por outro lado, persistam as razões té...Resumo do conteúdo do documento.
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