Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro de 1987
Diário da República núm. 295, 24 de Dezembro de 1987 › Serie I › Ministério Do Plano E Da Administração Do Território
Articulado como::Diário da República núm. 295, 24 de Dezembro de 1987 › Serie I › Ministério Do Plano E Da Administração Do Território
Articulado como::Resumo
Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro de 1987
Decreto-Lei n.º 384/87 de 24 de Dezembro A Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro, no seu artigo 14.º, comete ao Governo a definição, através de decreto-lei dos princípios e regras orientadores dos sistemas financeiros de apoio ao desenvolvimento regional e local no quadro da cooperação técnica e financeira entre o Governo e as autarquias locais.
Também o Decreto-Lei n.º 77/84, de 8 de Março, prevê o exercício de competências em regime de colaboração entre o Governo e as autarquias locais.O presente decreto-lei procede à definição das condições para a participação do Estado no financiamento de projectos de investimento da responsabilidade dos diferentes níveis da Administração Pública, através da celebração de contratos-programa e de acordos de colaboração.A necessidade de adoptar medidas articuladas acon...Resumo do conteúdo do documento.
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