Decreto-Lei n.º 377/87, de 17 de Dezembro de 1987
Diário da República núm. 289, 17 de Dezembro de 1987 › Serie I › Ministério da Defesa Nacional
Articulado como::Diário da República núm. 289, 17 de Dezembro de 1987 › Serie I › Ministério da Defesa Nacional
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Dá nova redacção ao artigo 10.º do Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963 (Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada).
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 377/87, de 17 de Dezembro de 1987
Decreto-Lei n.º 377/87 de 17 de Dezembro Considerando a expansão que se tem verificado na Marinha na utilização da informática e a necessidade de a ac...
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