Decreto-Lei n.º 432-B/86, de 30 de Dezembro de 1986
Diário da República núm. 299, 30 de Dezembro de 1986 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 299, 30 de Dezembro de 1986 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
Estabelece as condições regulamentares em que é emitido um empréstimo interno até ao montante de 80 milhões de contos, autorizado pelo artigo 7.º da Lei n.º 9/86, de 30 de Abril.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 432-B/86, de 30 de Dezembro de 1986
Decreto-Lei n.º 432-B/86 de 30 de Dezembro A Lei n.º 9/86, de 30 de Abril, estabelece no artigo 7.º que o Governo fica autorizado a contrair e...
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