Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro de 1986
Diário da República núm. 297, 27 de Dezembro de 1986 › Serie I › Ministério da Justiça
Articulado como::Diário da República núm. 297, 27 de Dezembro de 1986 › Serie I › Ministério da Justiça
Articulado como::Resumo
Permite às entidades que, no âmbito da Lei 31/86, de 29 de Agosto, pretendam promover, com carácter institucionalizado, a realização de arbitragens voluntárias requerer ao Ministro da Justiça autorização para a criação dos respectivos centros.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro de 1986
Decreto-Lei n.º 425/86 de 27 de Dezembro Na difusão dos mecanismos de arbitragem voluntária estará uma das vias para desbloquear a actividade dos tribunais; dá-se, para mais, a circunstância de ...
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