Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro de 1986

Diário da República núm. 297, 27 de Dezembro de 1986Serie I › Ministério da Justiça

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Resumo


Permite às entidades que, no âmbito da Lei 31/86, de 29 de Agosto, pretendam promover, com carácter institucionalizado, a realização de arbitragens voluntárias requerer ao Ministro da Justiça autorização para a criação dos respectivos centros.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro de 1986

Decreto-Lei n.º 425/86 de 27 de Dezembro Na difusão dos mecanismos de arbitragem voluntária estará uma das vias para desbloquear a actividade dos tribunais; dá-se, para mais, a circunstância de ...

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