Decreto-Lei n.º 419/86, de 20 de Dezembro de 1986
Diário da República núm. 292, 20 de Dezembro de 1986 › Serie I › Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações
Articulado como::Diário da República núm. 292, 20 de Dezembro de 1986 › Serie I › Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações
Articulado como::Resumo
Aprova a Lei Orgânica do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 419/86, de 20 de Dezembro de 1986
Decreto-Lei n.º 419/86 20 de Dezembro O Decreto-Lei n.º 497/85, de 17 de Dezembro, que aprovou a Lei Orgânica do X Governo Constitucional, criou o Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, por fusão do Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes e Comunicações e do Gabinete de Estudos e Planeamento da Habitação e Obras Públicas, exceptuando neste os núcleos de urbanismo, recursos hídricos e saneamento básico.
O Gabinete agora estruturado constitui um departamento sectorial de planeamento com as funções definidas pela Lei n.º 31/77, de 23 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 407/80, de 26 de Setembro, e é ainda um órgão de concepção, coordenação e apoio técnico do...Resumo do conteúdo do documento.
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