Decreto-Lei n.º 417/86, de 19 de Dezembro de 1986
Diário da República núm. 291, 19 de Dezembro de 1986 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Diário da República núm. 291, 19 de Dezembro de 1986 › Serie I › Ministério da Administração Interna
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Actualiza as pensões de reforma até aos 70 anos aos elementos da Polícia de Segurança Pública (PSP).
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 417/86, de 19 de Dezembro de 1986
Decreto-Lei n.º 417/86 de 19 de Dezembro De acordo com o artigo 77.º do Estatuto de Polícia de Segurança Pública (PSP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151/85, de 9 de Maio, o pessoal que na corporação exerce funções policiais pa...
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