Decreto-Lei n.º 514/85, de 31 de Dezembro de 1985

Diário da República núm. 301, 31 de Dezembro de 1985Serie I › Ministério Da Indústria E Comércio

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Estabelece para os sectores das aves e dos ovos normas de adaptação à organização e funcionamento do mercado nacional com as regras que regem o mercado comunitário.

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Decreto-Lei n.º 514/85, de 31 de Dezembro de 1985

Decreto-Lei n.º 514/85 de 31 de Dezembro Considerando que a entrada de Portugal na Comunidade Económica Europeia implica, para os sectores das aves e dos ovos, um profundo esforço de aproximação e compatibilização das regras directamente respeitantes à organização e funcionamento do mercado nacional com as regras que regem o mercado comunitário; Considerando que importa que este processo de adaptação venha também a contribuir para a modernização e o desenvolvimento interno do sector; Considerando-se, para este efeito, c...

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