Decreto-Lei n.º 503/85, de 30 de Dezembro de 1985
Diário da República núm. 300, 30 de Dezembro de 1985 › Serie I › Ministério Da Indústria E Comércio
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Estabelece uma organização nacional de mercado para a banana.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 503/85, de 30 de Dezembro de 1985
Decreto-Lei n.º 503/85 de 30 de Dezembro A produção da banana constitui um elemento de particular importância no rendimento agrícola da Região Autónoma da Madeira.
Urge, pois, encontrar o necessário equilíbrio entre a oferta e a procura a um nível de preços compensador para os produtores, sendo de sublinhar, por outro lado, que a abertura do mercado português a bananas de outras origens não deverá pôr em causa o escoamento normal da produção nacional de bananas no mercado interno.No quadro dos objectivos a atingir, impõe-se estabelecer um conjunto de normas a que deve obedecer a banana comercializada, em ordem a eliminar do mercado os produtos de qualidade não satisfatória, a orientar a produção de molde a satisfazer as exigências dos consumidores e a facilitar as relações comerciais na base de uma concorrência leal, contribuindo, deste modo, para melhorar a rendibilidade da produção.Incumbirá, por seu turno, às organizações de produtores desenvolver...Resumo do conteúdo do documento.
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