Decreto-Lei n.º 504-G/85, de 30 de Dezembro de 1985

Diário da República núm. 300, 30 de Dezembro de 1985Serie I › Ministério Das Finanças

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Aplica o regime previsto na alínea f) do n.º 2 do artigo 16.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado às transmissões de bens em segunda mão.

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Decreto-Lei n.º 504-G/85, de 30 de Dezembro de 1985

Decreto-Lei n.º 504-G/85 de 30 de Dezembro A aplicação do método de crédito de imposto, nos casos em que a actividade exercida pelo sujeito passivo consista na transmissão de bens em segunda mão ou de objectos de arte referidos no n.º 19 do artigo 9.º do Código do Imposto ...

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