Decreto-Lei n.º 504-N/85, de 30 de Dezembro de 1985

Diário da República núm. 300, 30 de Dezembro de 1985Serie I › Ministério Das Finanças

Articulado como::

Resumo


Estabelece regras sobre a assistência mútua em matéria de cobrança de créditos resultantes de operações que fazem parte do sistema de financiamento do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 504-N/85, de 30 de Dezembro de 1985

Decreto-Lei n.º 504-N/85 de 30 de Dezembro Tendo em vista a adesão de Portugal às Comunidades Europeias; Considerando que de tal facto decorre a necessidade de adaptar a legislação nacional à comunitária; Considerando que é esse o caso das matérias constantes da Directiva do Conselho n.º 76/308/CEE, de 15 de Março de 1976, modificada pela Directiva do Conselho n.º 79/1071/CEE, de 6 de Dezembro de 1979, relativa à assistência mútua em matéria de cobrança de créditos resultantes de operações que fazem parte do sistema de financiamento do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola, bem como dos direitos niveladores agrícolas e dos direitos aduaneiros, e relativa ao imposto sobre o valor acrescentado, e da Directiva da Comissão n.º 77/794/CEE, de 4 de Novembro de 1977, sobre a adopção das modalidades práticas necessárias à aplicação de certas disposições da Directiva n.º 76/308/CEE: O Governo decreta, ao abrigo da alínea f) do artigo 30.º da Lei n.º 2-B/85, de 28 de Fevereiro, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Co...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa