Decreto-Lei n.º 504-F/85, de 30 de Dezembro de 1985

Diário da República núm. 300, 30 de Dezembro de 1985Serie I › Ministério Das Finanças

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Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 697/73, de 27 de Dezembro, que criou um imposto sobre a venda de veículos automóveis para transporte de pessoas ou de mercadorias, quer montados em Portugal, quer importados completos.

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Decreto-Lei n.º 504-F/85, de 30 de Dezembro de 1985

Decreto-Lei n.º 504-F/85 de 30 de Dezembro Com a introdução do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), cujo Código foi aprovado através do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, torna...

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