Decreto-Lei n.º 504-E/85, de 30 de Dezembro de 1985
Diário da República núm. 300, 30 de Dezembro de 1985 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 300, 30 de Dezembro de 1985 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
Define noções da dívida aduaneira na importação e na exportação, de direitos de importação, de direitos de exportação e de livre prática.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 504-E/85, de 30 de Dezembro de 1985
Decreto-Lei n.º 504-E/85 de 30 de Dezembro Tendo em vista a adesão de Portugal às Comunidades Europeias: Considerando que de tal facto decorre a necessidade de adaptar a legislação nacional à comunitária; Considerando que é esse o caso da Directiva do Conselho n.º 79/623/CEE, de 23 de Junho de 1979, relativa à harmonização das disposições legislativas, regulamentares e administrativas em matéria de dívida aduaneira: O Governo decreta, ao abrigo da alínea f) do artigo 30.º da Lei n.º 2-B/85, de 28 de Fevereir...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios