Decreto-Lei n.º 504-J/85, de 30 de Dezembro de 1985
Diário da República núm. 300, 30 de Dezembro de 1985 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 300, 30 de Dezembro de 1985 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
Altera a redacção do n.º 2 do artigo 4.º e o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 326/85, de 7 de Agosto (altera a repartição de competências actualmente existente entre o Instituto do Investimento Estrangeiro e o Banco de Portugal).
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 504-J/85, de 30 de Dezembro de 1985
Decreto-Lei n.º 504-J/85 de 30 de Dezembro Importa esclarecer que, com a publicação do Decreto-Lei n.º 326/85, de 7 de Agos...
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