Decreto-Lei n.º 504-J/85, de 30 de Dezembro de 1985

Diário da República núm. 300, 30 de Dezembro de 1985Serie I › Ministério Das Finanças

Articulado como::

Resumo


Altera a redacção do n.º 2 do artigo 4.º e o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 326/85, de 7 de Agosto (altera a repartição de competências actualmente existente entre o Instituto do Investimento Estrangeiro e o Banco de Portugal).

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 504-J/85, de 30 de Dezembro de 1985

Decreto-Lei n.º 504-J/85 de 30 de Dezembro Importa esclarecer que, com a publicação do Decreto-Lei n.º 326/85, de 7 de Agos...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa