Decreto-Lei n.º 499/85, de 18 de Dezembro de 1985
Diário da República núm. 291, 18 de Dezembro de 1985 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Diário da República núm. 291, 18 de Dezembro de 1985 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Resumo
Concede isenção de direitos de importação e de eventuais sobretaxas para os automóveis dos funcionários diplomáticos e consulares portugueses e dos funcionários cujas funções no quadro externo possam ser assimiladas ao serviço diplomático que regressem ao País por terem cessado as suas funções no quadro externo.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 499/85, de 18 de Dezembro de 1985
Decreto-Lei n.º 499/85 de 18 de Dezembro Considerando que o Decreto-Lei n.º 371/85, de 19 de Setembro, ao revogar n...
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