Decreto-Lei n.º 499/85, de 18 de Dezembro de 1985

Diário da República núm. 291, 18 de Dezembro de 1985Serie I › Ministério da Administração Interna

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Concede isenção de direitos de importação e de eventuais sobretaxas para os automóveis dos funcionários diplomáticos e consulares portugueses e dos funcionários cujas funções no quadro externo possam ser assimiladas ao serviço diplomático que regressem ao País por terem cessado as suas funções no quadro externo.

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Decreto-Lei n.º 499/85, de 18 de Dezembro de 1985

Decreto-Lei n.º 499/85 de 18 de Dezembro Considerando que o Decreto-Lei n.º 371/85, de 19 de Setembro, ao revogar n...

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