Decreto-Lei n.º 390/84, de 12 de Dezembro de 1984
Diário da República núm. 286, 12 de Dezembro de 1984 › Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Diário da República núm. 286, 12 de Dezembro de 1984 › Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Resumo
Extingue a Direcção-Geral de Divulgação, criada pelo Decreto-Lei nº 409/75, de 2 de Agosto, e cria, em sua substituição, na Direcção-Geral da Comunicação Social, a Direcção dos Serviços de Divulgação, passando a Direcção dos Serviços de Documentação e Divulgação desta Direcção-Geral a designar-se por Direcção dos Serviços de Documentação.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 390/84, de 12 de Dezembro de 1984
Decreto-Lei n.º 390/84 de 12 de Dezembro Com a extinção da Secretaria de Estado da Comunicação Social, operada pelo Decreto-Lei n.º 230-A/81, de 27 de Julho, e a indefinição orgânica que se lhe seguiu, no que respeita ao posicionamento da Direcção-Geral da Divulgação (DGD), este departamento foi perdendo vitalidade, pese embora o mérito e o esforço dos seus dirigentes e funcionários.
Outros...Resumo do conteúdo do documento.
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