Decreto-Lei n.º 389/84, de 11 de Dezembro de 1984
Diário da República núm. 285, 11 de Dezembro de 1984 › Serie I › Ministério Da Defesa Nacional; Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Diário da República núm. 285, 11 de Dezembro de 1984 › Serie I › Ministério Da Defesa Nacional; Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Resumo
São suspensos para os tenentes-coronéis e para os majores os limites de idade para a passagem a adidos aos respectivos quadros constantes do 1.º grupo do mapa n.º 1 referido no n.º 16 da alínea b) do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril (Estatuto do Oficial do Exército).
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 389/84, de 11 de Dezembro de 1984
Decreto-Lei n.º 389/84 de 11 de Dezembro Considerando que a norma estatutária que prevê a passagem a adidos dos quadros por limite de idade dos oficiais do 1.º grupo do mapa n.º 1 a que se refere o artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 176/71, de...
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