Decreto-Lei n.º 382/84, de 04 de Dezembro de 1984

Diário da República núm. 280, 04 de Dezembro de 1984Serie I › Ministério Da Defesa Nacional; Ministério Das Finanças E Do Plano

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Resumo


Suspende, para os primeiros-sargentos e segundos-sargentos do Exército, os limites de idade para passagem à situação de adidos aos respectivos quadros, a que se refere o n.º 12) da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 941/76, de 31 de Dezembro.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 382/84, de 04 de Dezembro de 1984

Decreto-Lei n.º 382/84 de 4 de Dezembro Considerando que os efeitos dos Decretos-Leis n.os 920/76 e 941/76, ambos de 31 de Dezembro, limitaram as perspectivas de prom...

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