Decreto-Lei n.º 380/84, de 03 de Dezembro de 1984
Diário da República núm. 279, 03 de Dezembro de 1984 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Diário da República núm. 279, 03 de Dezembro de 1984 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
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Altera a redacção do n.º 4 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 729-F/75, de 22 de Dezembro, passando o n.º 4 a constituir o n.º 5 do mesmo artigo.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 380/84, de 03 de Dezembro de 1984
Decreto-Lei n.º 380/84 de 3 de Dezembro Sendo convenient...
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