Decreto-Lei n.º 464/82, de 09 de Dezembro de 1982
Diário da República núm. 283, 09 de Dezembro de 1982 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
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Aprova o estatuto do gestor público.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 464/82, de 09 de Dezembro de 1982
Decreto-Lei n.º 464/82 de 9 de Dezembro O estatuto dos gestores públicos, tal como concebido pelo legislador de 1976, assenta em determinados pressupostos, que se vêm revelando progressivamente desajustados das exigências e dinâmica do sector empresarial do Estado. Na realidade, mais do que criar uma carreira e definir os direitos das pessoas que nela ingressam, importa criar condições que permitam assegurar o recrutamento de gestores altamente qualificados e profissionalizados e decidir da sua manutenção à frente dos destinos das empresas, em função do cumprimento das metas programadas e dos resultadosobtidos.
Esta nova filosofia, que permitirá, sempre que julgado conveniente, a celebração de ...Resumo do conteúdo do documento.
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