Decreto-Lei n.º 347/81, de 22 de Dezembro de 1981
Diário da República núm. 293, 22 de Dezembro de 1981 › Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Dos Assuntos Sociais
Articulado como::Diário da República núm. 293, 22 de Dezembro de 1981 › Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Dos Assuntos Sociais
Articulado como::Resumo
Estabelece o novo regime jurídico das associações de socorros mútuos, em articulação com o Estatuto das Instituições Privadas de Solidariedade Social.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 347/81, de 22 de Dezembro de 1981
Decreto-Lei n.º 347/81 de 22 de Dezembro 1. Com este diploma procede-se a um amplo reordenamento da legislação sobre associações de socorros mútuos, integrando e sistematizando um conjunto disperso e pouco coerente de disposições e introduzindo as inovações impostas pelo desenvolvimento da política social em que o Governo se encontra empenhado.
Um dos pilares fundamentais dessa política traduz-se no reconhecimento do papel a desempenhar pela iniciativa privada, expressa por diferentes formas organizativas de associativismo e de voluntariado social.Com efeito, as diversas modalidades de protecção social não podem esgotar-se na acção dos serviços oficiais, designadamente de segurança social e de saúde, antes encontram espaço próprio nas virtualidades de acção organizada das pessoas e das famílias, fazendo convergir meios humanos, materiais e financeiros para a concessão de prestações pecuniárias e de serviços e equipament...Resumo do conteúdo do documento.
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