Decreto-Lei n.º 335/81, de 09 de Dezembro de 1981

Diário da República núm. 282, 09 de Dezembro de 1981Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Habitação Obras Públicas E Transportes; Ministério Da Reforma Administrativa

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Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 633/76, de 28 de Julho (cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica).

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Decreto-Lei n.º 335/81, de 09 de Dezembro de 1981

Decreto-Lei n.º 335/81 de 9 de Dezembro Pelo Decreto-Lei n.º 633/76, de 28 de Julho, que criou o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica, foram estruturadas as carreiras de meteorologia e de geofísica, envolvendo cada uma delas todas as categorias de pessoal que pertencem ao respectivo domínio.

A estruturação das carreiras adoptada reflectia as possibilidades então existentes de adaptar ao nosso país, membro da Organização Meteorológica Mundial (OMM), o esquema de funções conforme as recomendações dela emanadas, não só no que diz respeito aos métodos de trabalho, mas também no que se refere a requisitos específicos - níveis de escolaridade, complementados com os cursos de formação profissional adequados - e à satisfação das acções de formação do pessoal técnico-científico.

Assim, procurou-se estabelecer correspondência entre as categorias e as classes funcionais da OMM. Acontece agora que, com base na actual Lei Orgânica do INMG, não é possível enquadrar as carreiras existentes nas carreiras de pessoal técnico superior, pessoal técnico e pessoal técnico-profissional que foram uniformizadas pelo Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho. Todavia, há necessidade de rever o enquadramento do pessoal, uma vez que da aplicação do Decreto-Lei n.º 191-C/79 se criaram situações de disfuncionalidade dentro do INMG, por não serem aí abrangidas as carreiras chaves de meteorologia e geofísica. A qualificação técnico-científica terá de ser contemplada por forma que, ao nível de remunerações, se saliente a formação que é exigida ao pessoal das carreiras de meteorologia e das carreiras de geofísica.

Para as car...

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