Decreto-Lei n.º 564/80, de 06 de Dezembro de 1980
Diário da República núm. 282, 06 de Dezembro de 1980 › Serie I › Ministério Dos Transportes E Comunicações
Articulado como::Diário da República núm. 282, 06 de Dezembro de 1980 › Serie I › Ministério Dos Transportes E Comunicações
Articulado como::Resumo
Estabelece normas relativas à exploração de embarcações em actividades marítimo-turísticas.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 564/80, de 06 de Dezembro de 1980
Decreto-Lei n.º 564/80 de 6 de Dezembro O Decreto n.º 79/78, de 4 de Agosto, que aprovou o Regulamento do Aluguer de Embarcações de Recreio, veio revelar, na sua aplicação, o desajustamento de algumas disposições nele contidas relativamente a situações concretas. Impôs-se, assim, a sua revisão por forma a adoptá-lo aos diversos condicionalismos inerentes à exploração de embarcações em actividades marítimo-turísticas.
O recurso ao afretamento de embarcações estrangeiras, condicionado a autorizações caso a caso e dentro dos limites a fixar por portaria do Ministro dos Transportes e Comunicações, permitirá que se encontre um justo equilíbrio entre a oferta e a procura nestemercado.Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Para efeitos do disposto no presente diploma consideram-se: a) Embarcações auxiliares locais ou de porto, as que operam den...Resumo do conteúdo do documento.
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