Decreto-Lei n.º 533/79, de 31 de Dezembro de 1979

Diário da República núm. 300, 31 de Dezembro de 1979Serie I › Ministério Da Cultura E Da Ciência

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Estabelece disposições relativas à coordenação e fomento das actividades teatrais e cinematográficas.

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Decreto-Lei n.º 533/79, de 31 de Dezembro de 1979

Decreto-Lei n.º 533/79 de 31 de Dezembro Elaborados os principais regulamentos de reestruturação da Secretaria de Estado da Cultura, importa começar a abrir caminhos que facilitem as actividades culturais, sobretudo aquelas que necessitam de um efectivo apoio estatal.

A criação de novas companhias nacionais e a sua institucionalização em organismos autónomos e desburocratizados permite-lhes transformarem-se em agentes efectivos de uma política cultural dinamizadora no âmbito de todo o espaço cultural português.

Apoio estatal não significa intervenção do Estado, e portanto parece essencial definir que, para além dos controles da boa aplicação dos dinheiros públicos e da escolha dos elementos orientadores das entidades públicas competentes para a realização de manifestações culturais, a mais ampla liberdade de criação deve ser, assegurada a todos aqueles a quem o Estado comete acções no âmbito cultural. Por isso mesmo, aos institutos públicos criados com vista à realização de espectáculos, no campo da dança, do teatro, do cinema, deve ser assegurada a mais a...

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