Decreto-Lei n.º 519-B/79, de 28 de Dezembro de 1979

Diário da República núm. 298, 28 de Dezembro de 1979Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Das Finanças

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Resumo


Determina que as pensões definitivas ou transitórias de aposentação calculadas antes de 1 de Outubro de 1979 sejam corrigidas fazendo intervir o aumento de 250$00 fixado para as diuturnidades pelo diploma que aprova a tabela do vencimento da Função Pública.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 519-B/79, de 28 de Dezembro de 1979

Decreto-Lei n.º 519-B/79 de 28 de Dezembro A exclusão prevista no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 204-A/79, de 3 de Julho, no respeitante à in...

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