Decreto-Lei n.º 519-D/79, de 28 de Dezembro de 1979
Diário da República núm. 298, 28 de Dezembro de 1979 › Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Da Agricultura E Pescas; Ministério Do Comércio E Turismo
Articulado como::Diário da República núm. 298, 28 de Dezembro de 1979 › Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Da Agricultura E Pescas; Ministério Do Comércio E Turismo
Articulado como::Resumo
Define os requisitos e condições necessárias para a demarcação de novas regiões vitivinícolas.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 519-D/79, de 28 de Dezembro de 1979
Decreto-Lei n.º 519-D/79 de 28 de Dezembro Os países vitivinícolas tradicionais, principalmente os europeus, têm vindo a manifestar evidente interesse pelos vinhos de maior valorização internacional, que são os comercializados sob denominações de origem devidamente regulamentadas.
A própria regulamentação da CEE é também ori...Resumo do conteúdo do documento.
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