Decreto-Lei n.º 519-O/79, de 28 de Dezembro de 1979

Diário da República núm. 298, 28 de Dezembro de 1979Serie I › Ministério Das Finanças

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Altera o prazo fixado pelo nº 1 do artigo 29º do Decreto-Lei nº 150/77, de 13 de Abril.

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Decreto-Lei n.º 519-O/79, de 28 de Dezembro de 1979

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