Decreto-Lei n.º 519-O/79, de 28 de Dezembro de 1979
Diário da República, 28 Dezembro 1979 (núm. 298)
Serie I - Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República, 28 Dezembro 1979 (núm. 298)
Serie I - Ministério Das Finanças
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Altera o prazo fixado pelo nº 1 do artigo 29º do Decreto-Lei nº 150/77, de 13 de Abril.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 519-O/79, de 28 de Dezembro de 1979
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