Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro de 1979
Diário da República núm. 297, 27 de Dezembro de 1979 › Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Das Finanças; Ministério Dos Assuntos Sociais
Articulado como::Diário da República núm. 297, 27 de Dezembro de 1979 › Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Das Finanças; Ministério Dos Assuntos Sociais
Articulado como::Resumo
Determina a cessação do regime de instalação dos serviços e estabelecimentos dependentes da Secretaria de Estado da Saúde em relação aos quais tal regime havia sido prorrogado por força do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 164/79, de 1 de Junho.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro de 1979
Decreto-Lei n.º 513-U/79 de 27 de Dezembro A racionalização de recursos humanos na função pública é uma necessidade já reconhecida a nível global, mas que se faz sentir com particular acuidade no Ministério dos Assuntos Sociais, nomeadamente na Secretaria de Estado da Saúde. Na verdade, a forma desordenada como se tem processado o crescimento e a evolução dos efectivos de pessoal ao serviço desta Secr...
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