Decreto-Lei n.º 506/79, de 24 de Dezembro de 1979
Diário da República núm. 295, 24 de Dezembro de 1979 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Diário da República núm. 295, 24 de Dezembro de 1979 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Resumo
Cria, na dependência do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, o Grupo de Operações Especiais (GOE), definindo a sua estrutura e competências e dispondo sobre o seu pessoal.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 506/79, de 24 de Dezembro de 1979
Decreto-Lei n.º 506/79 de 24 de Dezembro A segurança de pessoas e bens constitui indeclinável obrigação das sociedades democráticas....
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
Anúncio n.º 1386/2008 de 29 de Fevereiro de 2008 | Despacho extracto n.º 4317/2008 de 19 de Fevereiro de 2008 | Resolução do Conselho do Governo N.º 23/2008 de 19 de Fevereiro | aviso n.º 3490/2008, de 13 de fevereiro de 2008 | Acórdão nº 71002291573 de Turmas Recursais 2ª Turma Recursal Cível October 07 2009 | Gabinete Do SecretÁRio | acórdão nº 70031537582 de tribunal de justiça do rs décima 2ª câmara cível october 22 2009 | acórdão nº 70031296247 de tribunal de justiça do rs, sexta câmara criminal, october 29, 2009