Decreto-Lei n.º 506/79, de 24 de Dezembro de 1979
Diário da República, 24 Dezembro 1979 (núm. 295)
Serie I - Ministério da Administração Interna
Articulado como::Diário da República, 24 Dezembro 1979 (núm. 295)
Serie I - Ministério da Administração Interna
Articulado como::Resumo
Cria, na dependência do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, o Grupo de Operações Especiais (GOE), definindo a sua estrutura e competências e dispondo sobre o seu pessoal.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 506/79, de 24 de Dezembro de 1979
Decreto-Lei n.º 506/79 de 24 de Dezembro A segurança de pessoas e bens constitui indeclinável obrigação das sociedades democráticas....
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