Decreto-Lei n.º 513/79, de 24 de Dezembro de 1979
Diário da República núm. 295, 24 de Dezembro de 1979 › Serie I › Ministério Da Comunicação Social
Articulado como::Diário da República núm. 295, 24 de Dezembro de 1979 › Serie I › Ministério Da Comunicação Social
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Aprova e publica em anexo o regulamento da carteira profissional do jornalista.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 513/79, de 24 de Dezembro de 1979
Decreto-Lei n.º 513/79 de 24 de Dezembro O Estatuto do Jornalista, aprovado pela Lei n.º 62/79, de 20 de Setembro, dispõe no seu artigo 12.º, n.º 2, que as condições de aquisição, revalidação, suspensão e perda da carteira profissional do jornalista são definidas no Regulamento da Carteira Profissional, cuja elaboração foi cometida ao Governo pelo artigo 2.º da mencionada lei.
Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É aprovado o Regulamento da Carteira Profissional do Jornalista, anexo ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.Art. 2.º Fica revogado o Regulamento da Carteira Profissional do Jornalista aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31119, de 30 de Janeiro de 1941.Art. 3.º O Regulamento a...Resumo do conteúdo do documento.
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