Decreto-Lei n.º 498-C/79, de 21 de Dezembro de 1979
Diário da República, 21 Dezembro 1979 (núm. 293)
Serie I - Ministério Da Cultura E Da Ciência
Articulado como::Diário da República, 21 Dezembro 1979 (núm. 293)
Serie I - Ministério Da Cultura E Da Ciência
Articulado como::Resumo
Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Cultura e da Ciência.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 498-C/79, de 21 de Dezembro de 1979
Decreto-Lei n.º 498-C/79 de 21 de Dezembro 1 - A criação do Ministério da Cultura e da Ciência na nova orgânica do Governo supõe e implica uma concepção de cultura em que são convergentes e inseparáveis uma política de desenvolvimento cultural enquanto tal e uma política científica. Torna-se necessário definir, dentro desse contexto, a estrutura do novo Ministério, o que se pretende alcançar, numa primeira fase, com o presente decreto-lei.
2 - O Ministério integra as Secretarias de Estado da Cultura e da Ciência, sendo a primeira preexistente à criação do Ministério, o que não acontece com a segunda; houve assim, atendendo a que a lei orgânica da Secretaria de Estado da Cultura, constante do Decreto-Lei n.º 340/77, de 19 de Agosto, foi publicada já há dois anos e para uma estrutura diversa, necessidade de alterar algumas das suas disposições no sentido de a adequar à nova inserção orgânica, não só em virtude da sua integração no novo departamento ministerial, como também em face da Secretaria de Estado da Ciência, agora criada.3 - No que a esta última Secretaria de Estado se refere, foram colocados na sua dependência vários organismos e serviços até agora dependentes de outros Ministérios, atendendo à natureza das actividades desenvolvidas.4 - O presente diploma constitui, pois, uma...Resumo do conteúdo do documento.
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33064046