Decreto-Lei n.º 496/79, de 21 de Dezembro de 1979

Diário da República, 21 Dezembro 1979 (núm. 293)

Serie I - Ministério Da Administração Interna; Ministério Das Finanças; Ministério Dos Assuntos Sociais

Articulado como::



Resumo


Cria na Secretaria de Estado da Saúde o Serviço de Informática da Saúde (SIS), dotado de autonomia administrativa na dependência directa do Secretário de Estado da Saúde.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 496/79, de 21 de Dezembro de 1979

Decreto-Lei n.º 496/79 de 21 de Dezembro 1. O planeamento das acções de informática da saúde, concretizado o Plano Director de Informática da Saúde elaborado em 1974 e aprovado em Novembro desse ano, e a orientação preconizada nos programas dos últimos governos constitucionais de dar execução às medidas contidas nesse Plano, bem como a conclusão de um estudo complementar visando as alterações que aquele deve sofrer por virtude da integração dos Serviços Médico-Sociais na Secretaria de Estado da Saúde, conduzem à indispensabilidade da criação de um serviço encarregado de coordenar e promover...

Resumo do conteúdo do documento.


Se você já é cliente da vLex, acesse Aqui



Carregando preview de artigo ...cerrar