Decreto-Lei n.º 496/79, de 21 de Dezembro de 1979

Diário da República núm. 293, 21 de Dezembro de 1979Serie I › Ministério Da Administração Interna; Ministério Das Finanças; Ministério Dos Assuntos Sociais

Articulado como::

Resumo


Cria na Secretaria de Estado da Saúde o Serviço de Informática da Saúde (SIS), dotado de autonomia administrativa na dependência directa do Secretário de Estado da Saúde.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 496/79, de 21 de Dezembro de 1979

Decreto-Lei n.º 496/79 de 21 de Dezembro 1. O planeamento das acções de informática da saúde, concretizado o Plano Director de Informática da Saúde elaborado em 1974 e aprovado em Novembro desse ano, e a orientação preconizada nos programas dos últimos governos constitucionais de dar execução às medidas contidas nesse Plano, bem como a conclusão de um estudo complementar visando as alterações que aquele deve sofrer por virtude da integração dos Serviços Médico-Sociais na Secretaria de Estado da Saúde, conduzem à indispensabilidade da criação de um serviço encarregado de coordenar e promover...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa