Decreto-Lei n.º 490-A/79, de 19 de Dezembro de 1979
Diário da República núm. 291, 19 de Dezembro de 1979 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 291, 19 de Dezembro de 1979 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
Autoriza o Ministro das Finanças a emitir um empréstimo externo denominado «Empréstimo externo de 17500000 marcos, 4,5%, 1979 (Nazaré)».
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 490-A/79, de 19 de Dezembro de 1979
Decreto-Lei n.º 490-A/79 de 19 de Dezembro O Governo da República Federal da Alemanha, no Acordo Intergovernamental firmado em 18 de Outubro de 1979 entre aquele Governo e o da República...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios