Decreto-Lei n.º 489/79, de 19 de Dezembro de 1979
Diário da República núm. 291, 19 de Dezembro de 1979 › Serie I › Ministério Do Comércio E Turismo
Articulado como::Diário da República núm. 291, 19 de Dezembro de 1979 › Serie I › Ministério Do Comércio E Turismo
Articulado como::Resumo
Dá nova redacção ao artigo 2º do Decreto Lei 716/75 de 20 de Dezembro e ao artigo 49º do Decreto Lei 48912, de 18 de Março de 1969 (funcionamento de zonas de jogo temporário).
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 489/79, de 19 de Dezembro de 1979
Decreto-Lei n.º 489/79 de 19 de Dezembro Os objectivos visados pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 716/75, de 20 de Dezembro diploma que criou a possibilidade de prorrogação do período de funcionamento estabelecido para as zonas de jogo temporário -...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios