Decreto-Lei n.º 489/79, de 19 de Dezembro de 1979

Diário da República núm. 291, 19 de Dezembro de 1979Serie I › Ministério Do Comércio E Turismo

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Resumo


Dá nova redacção ao artigo 2º do Decreto Lei 716/75 de 20 de Dezembro e ao artigo 49º do Decreto Lei 48912, de 18 de Março de 1969 (funcionamento de zonas de jogo temporário).

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 489/79, de 19 de Dezembro de 1979

Decreto-Lei n.º 489/79 de 19 de Dezembro Os objectivos visados pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 716/75, de 20 de Dezembro diploma que criou a possibilidade de prorrogação do período de funcionamento estabelecido para as zonas de jogo temporário -...

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