Decreto-Lei n.º 470/79, de 14 de Dezembro de 1979
Diário da República núm. 287, 14 de Dezembro de 1979 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Diário da República núm. 287, 14 de Dezembro de 1979 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Resumo
Dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 39-B/78, de 2 de Março (Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades).
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 470/79, de 14 de Dezembro de 1979
Decreto-Lei n.º 470/79 de 14 de Dezembro A realização das comemorações do dia 10 de Jun...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios