Decreto-Lei n.º 470/79, de 14 de Dezembro de 1979

Diário da República núm. 287, 14 de Dezembro de 1979Serie I › Presidência do Conselho de Ministros

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Dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 39-B/78, de 2 de Março (Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades).

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Decreto-Lei n.º 470/79, de 14 de Dezembro de 1979

Decreto-Lei n.º 470/79 de 14 de Dezembro A realização das comemorações do dia 10 de Jun...

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