Decreto-Lei n.º 472/79, de 14 de Dezembro de 1979

Diário da República núm. 287, 14 de Dezembro de 1979Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Das Finanças; Ministério Dos Assuntos Sociais

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Dá nova redacção ao artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 347/79, de 29 de Agosto (Departamento de Planeamento da Segurança Social).

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Decreto-Lei n.º 472/79, de 14 de Dezembro de 1979

Decreto-Lei n.º 472/79 de 14 de Dezembro O Decreto-Lei n.º 347/79, de 29 de Agos...

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