Decreto-Lei n.º 437/78, de 28 de Dezembro de 1978

Diário da República núm. 297, 28 de Dezembro de 1978Serie I › Ministério Do Trabalho

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Estabelece normas relativas à atribuição de financiamento pelo Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego e do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra.

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Decreto-Lei n.º 437/78, de 28 de Dezembro de 1978

Decreto-Lei n.º 437/78 de 28 de Dezembro Os Decretos-Leis n.os 759/74 e 762/74, ambos de 30 de Dezembro, estabelecem a possibilidade de financiamento, através, respectivamente, do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego e do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra, de acções de manutenção e promoção do emprego.

Não definem, todavia, aqueles diplom...

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