Decreto-Lei n.º 437/78, de 28 de Dezembro de 1978
Diário da República núm. 297, 28 de Dezembro de 1978 › Serie I › Ministério Do Trabalho
Articulado como::Diário da República núm. 297, 28 de Dezembro de 1978 › Serie I › Ministério Do Trabalho
Articulado como::Resumo
Estabelece normas relativas à atribuição de financiamento pelo Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego e do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 437/78, de 28 de Dezembro de 1978
Decreto-Lei n.º 437/78 de 28 de Dezembro Os Decretos-Leis n.os 759/74 e 762/74, ambos de 30 de Dezembro, estabelecem a possibilidade de financiamento, através, respectivamente, do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego e do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra, de acções de manutenção e promoção do emprego.
Não definem, todavia, aqueles diplom...Resumo do conteúdo do documento.
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